TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FARMÁCIA SANTA CLARA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA SANTA CLARA

ST13

BR500000918641292

Classe

35

Pedido

918641292

Registro

918641292

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Vigente29/11/32

Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/11/2019

Data de registro

29/11/2022

Data de expiração

29/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME

Representantes

Chapecó Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.11.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2708

29/11/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200203943 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2701

11/10/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210542414 (10/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200203943 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou contratos sociais que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200203943 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824167694 (FARMÁCIA SANTA CLARA SUA CASA DE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2576

19/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FARMÁCIA SANTA CLARA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.