CIA DO BARBEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210383586 (03/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: CIA DO BARBEIRO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante
Sobre a marca
- Titular
- UEVERTON VICENTE DE SOUZA
- 31.694.563/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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