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Dado oficial do INPI

CIA DO BARBEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DO BARBEIRO

ST13

BR500000917219309

Classe

3

Pedido

917219309

Registro

917219309

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/19
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

UEVERTON VICENTE DE SOUZA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.1.124.5.2024.5.2

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2758

14/11/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190428316 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UEVERTON VICENTE DE SOUZA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210383586 (03/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: CIA DO BARBEIRO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210262376 (24/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CIA DO BARBEIRO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190428316 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UEVERTON VICENTE DE SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TUDO QUE O BARBEIRO PRECISA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190428316 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UEVERTON VICENTE DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2526

04/06/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIA DO BARBEIRO ou a sua marca.

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