(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

M HYDRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
916635490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MONSTER ENERGY COMPANY
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2684Exigência14/06/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)