M HYDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)