IPAS158
Concessão de registro
29.11.2022
RPI 2708
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000916635490Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
29416450000141
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 32
Bebidas não-alcoólicas.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
29.11.2022
RPI 2708
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
11.10.2022
RPI 2701
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190328246 (03/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190328246, de 03/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910483946, paga em 26/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190328246 (GRU nº 29409171910483946).
14.06.2022
RPI 2684
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190328246 (03/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190328246, de 03/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910483946, paga em 26/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190328246 (GRU nº 29409171910483946). | RPI 2684 | Data 2022-06-14
Notificação de oposição
850190131724 de 02/05/2019
13.08.2019
RPI 2536
IPAS423 | Notificação de oposição | 850190131724 de 02/05/2019 | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
06.03.2019
RPI 2513
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2513 | Data 2019-03-06
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 29.739.851/0010-23 · SAO PAULO/SP
32 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 29.739.851/0001-32 · CANELA/RS
7 filmes publicitários · 2013–2026
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