IPAS158
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190328246 (03/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190328246, de 03/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910483946, paga em 26/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190328246 (GRU nº 29409171910483946).
RPI 2684
14/06/2022
Notificação de oposição
850190131724 de 02/05/2019
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2513
06/03/2019
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 29.739.851/0010-23 · SÃO PAULO/SP
34 filmes publicitários · 2019–2026
CNPJ 29.739.851/0001-32 · CANELA/RS
7 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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