Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
TOP INNOCENCE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190230698 (23/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFECÇÕES VANELISE LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- CREAÇÕES ESSENCIA EIRELI - EPP
- 71.617.294/0001-43
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)