Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
TOP INNOCENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CREAÇÕES ESSENCIA EIRELI - EPP
- 71.617.294/0001-43
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)