Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
UNICOOPMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190145341 (13/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- UNICOOPMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DO RIO GRANDE DO SUL
- 08.771.044/0001-27
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)