WINERIE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5041605-65.2020.4.02.5101, tramitada na 25ª VF/RJ - INPI n.º 52402.005157/2020-54, a qual foi julgada procedente, sendo determinada a anulação da decisão de indeferimento do pedido e o deferimento do pedido de registro nº 912470500.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006588 (09/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5041605-65.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.005157/2020-54 Julgada procedente a demanda para anular a decisão do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 912470500, referente à marca mista WINERIE, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP
- 09.253.820/0001-60
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2701Judicial11/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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