Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
WINERIE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180312503 (11/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP Procurador: José Edis Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP
- 09.253.820/0001-60
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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