TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

RTL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RTL
Processo INPI
902412680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220367979 (19/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C J COMERCIO DO VESTUARIO LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8 do Manual de Marcas ?as petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que 1º O conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos; e 2º?O novo conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos. Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição?. A transferência de um dos cedente para o cessionário qualificado será efetivada em aproveitamento ao ato da parte(art. 220 da LPI). O requerente deverá apresentar novo requerimento solicitando a transferência da marca que não será transferida através da publicação da presente petição. Po

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
C J COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
28.255.758/0001-90
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar