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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

Processo nº 902412094

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
902412094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220426192 (23/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
HI TECHNOLOGIES LTDA.
07.111.023/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.