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Dado oficial do INPI

BR500000902412094

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902412094

ST13

BR500000902412094

Classe

10

Pedido

902412094

Registro

902412094

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Vigente05/03/33

Registro concedido em 05/03/2013 e em vigor até 05/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

12/03/2010

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HI TECHNOLOGIES LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.1.1424.13.124.13.22

Produtos e serviços

Classe 10

Termômetro para uso medicinalHematímetrosInválidos (Aparelhos para transporte de -)Maletas especiais para médicos ou cirurgiõesMédicos (Aparelhos e instrumentos -)Muletas para inválidos (Pontas de -)OftalmoscópiosRadiologia (Aparelhos de -) para uso medicinalRespiradores para respiração artificialBombas para uso medicinalOperação (Mesas de -)Veterinários (Aparelhos e instrumentos -)DesfibriladoresEletrocardiógrafosIncubadoras para uso medicinalInjetores para uso medicinalPontas de muletas para inválidosEndoscópioAparelho ou instrumento médicoOdontológicos (Aparelhos e instrumentos -)Aparelho ou instrumento odontológicoOftalmômetrosProteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinalSerras para uso cirúrgicoTomógrafo computadorizado [para uso médico]EstetoscópiosMuletasOdontológicos (Aparelhos -) elétricosOlhos artificiais [Prótese]Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinalBomba de oxigênio [médica]Anestesia (Aparelhos para -)Eletrodos para uso medicinalMóveis especiais para uso medicinalAparelho científico e médico a laserEspirômetros [aparelhos médicos]Fisioterapia (Aparelhos de -)InaladoresLasers para uso medicinalRaios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinalAnálise sangüínea (Aparelhos para -)Aparelho ou instrumento veterinárioRadioterapia (Aparelhos para -)Maletas especiais para instrumentos médicosMarcapassos cardíacosAparelho de calibração para sensor de pressão arterialEsfigmomanômetrosEsfigmotensiômetrosPoltronas para uso medicinal ou odontológicoPressão arterial (Aparelhos para medir a -)Raios X (Tubos de -) para uso medicinalCamas especialmente feitas para uso medicinalVaporizadores para uso medicinalIncubadoras para bebêsMáscaras anestésicasRespiração artificial (Aparelhos para -)Surdez (Aparelhos para tratamento de -)Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal

Classe 10

hipodérmicas (seringas -)seringas para injeção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220426192 (23/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Termômetro para uso medicinal;Hematímetros;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas para inválidos (Pontas de -);Oftalmoscópios;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Bombas para uso medicinal;Operação (Mesas de -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Pontas de muletas para inválidos;Endoscópio;Aparelho ou instrumento médico;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;Oftalmômetros;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Estetoscópios;Muletas;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Olhos artificiais [Prótese];Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Anestesia (Aparelhos para -);Eletrodos para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Espirômetros [aparelhos médicos];Fisioterapia (Aparelhos de -);Inaladores;Lasers para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelho ou instrumento veterinário;Radioterapia (Aparelhos para -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Incubadoras para bebês;Máscaras anestésicas;Respiração artificial (Aparelhos para -);Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O requerimento de caducidade em análise se refere a pedido de caducidade parcial para os produtos ?hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção?.Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso de marca para assinalar seringas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos ?hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção?. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230090740 (03/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HI TECHNOLOGIES LTDA. Procurador: Licks Advogados

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220426192 (23/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220077424 (22/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HI TECHNOLOGIES LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2673

29/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2183

06/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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