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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ANDRA MATERIAIS ELÉTRICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRA MATERIAIS ELÉTRICOS
Processo INPI
901683388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220389000 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista os dados terem sido alterados através da petição 850220388993, de 01/09/22, conforme publicado na RPI 2700, de 04/10/22.

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Sobre a marca

Titular
ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS
47.674.429/0001-28
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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