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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ANDRA MATERIAIS ELÉTRICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901683302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220389000 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista os dados terem sido alterados através da petição 850220388993, de 01/09/22, conforme publicado na RPI 2700, de 04/10/22.

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Sobre a marca

Titular
ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS
47.674.429/0001-28
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.