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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TIO JORGE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823801152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170213433 (30/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA Detalhes do despacho:A pet. de transferência nº 26020000606, de 01/04/2002, no processo 823209466, permanece sobrestada até a finalização da anotação da penhora - em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93, conforme publicado na RPI 2494, de 23/10/2018.

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Sobre a marca

Titular
TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
03.337.160/0001-19
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2701RetificaçãoEsta publicação11/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2530Sobrestamento02/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2362Judicial12/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1988Despacho10/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1856Exigência01/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.