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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

TIO JORGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823801152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
03.337.160/0001-19
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2701Retificação11/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2530Sobrestamento02/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2362Judicial12/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1988Despacho10/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1972DeferimentoEsta publicação21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1856Exigência01/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.