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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

PLENA CONTABILIDADE E ASSESSORIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821800728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210178847 (04/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLENA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
PLENA CONSULTORIA CONTABILIDADE E SISTEMA S/C LTDA
01.969.035/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Deferimento09/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.