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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

PLENA CONTABILIDADE E ASSESSORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PLENA CONTABILIDADE E ASSESSORIA
Processo INPI
821800728
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210303683 (20/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PLENA CONTABILIDADE S/S - EPP Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210396177 (13/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PLENA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
PLENA CONSULTORIA CONTABILIDADE E SISTEMA S/C LTDA
01.969.035/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2682ExigênciaEsta publicação31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Deferimento09/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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