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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

JORNAL PERFEITA LIBERDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL PERFEITA LIBERDADE
Processo INPI
7157827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220417253 (19/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: JAC EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: EDITORA VIDA ARTISTICA LTDA [BR] Cessionário: JAC EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
JAC EDITORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
44.338.549/0002-47
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1979
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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