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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

JORNAL PERFEITA LIBERDADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL PERFEITA LIBERDADE
Processo INPI
7157827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160004833 (11/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E. LOPES DE OLIVEIRA - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
JAC EDITORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
44.338.549/0002-47
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1979
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2357CaducidadeEsta publicação08/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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