DELLAS LINGERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210154730 (19/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632 Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado (fotos de funcionários, tapete, frente de loja e etc). ?Publicações em rede social que demonstram a marca de forma ilegível ou sem o elemento fi
Sobre a marca
- Titular
- DELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME
- 02.609.454/0001-90
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2700CaducidadeEsta publicação04/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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