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Dado oficial do INPI

DELLAS LINGERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELLAS LINGERIE

ST13

BR500000830771654

Classe

35

Pedido

830771654

Registro

830771654

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão25/03/14
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 25/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/10/2010

Data de registro

25/03/2014

Data de expiração

25/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de roupas íntimas - lingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210154730 (19/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632 Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado (fotos de funcionários, tapete, frente de loja e etc). ?Publicações em rede social que demonstram a marca de forma ilegível ou sem o elemento figurativo e algumas também não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. ?Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. ?e-mail que não demonstra a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (19/04/2016 até 19/04/2021), que demonstrem, de forma clara e legível, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação (COMÉRCIO DE ROUPAS ÍNTIMAS ? LINGERIE). Tendo em vista que foram apresentadas imagens onde a marca está ilegível, documentos não datados e documentos que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210287243 (09/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME Procurador: Mario Ferraresi Neto Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (19/04/2016 até 19/04/2021), que demonstrem, de forma clara e legível, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação (COMÉRCIO DE ROUPAS ÍNTIMAS ? LINGERIE). Tendo em vista que foram apresentadas imagens onde a marca está ilegível, documentos não datados e documentos que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado (fotos de funcionários, tapete, frente de loja e etc). ?Publicações em rede social que demonstram a marca de forma ilegível ou sem o elemento figurativo e algumas também não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. ?Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. ?e-mail que não demonstra a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210154730 (19/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632 Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 2627

11/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2255

25/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100373571 (25/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2251

25/02/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Inserida na especificação a expressão "comércio de" para fins de adequação à classe reivindicada.

RPI 2231

08/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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