CS CHIC SHOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210052358 (09/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de redes sociais -
Sobre a marca
- Titular
- AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2700CaducidadeEsta publicação04/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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