IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210052358 (09/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de redes sociais - Demonstram o uso da marca com alterações no caráter distintivo (sem sigla CS e com cor diferente da reivindicada) e estão em língua estrangeira. Não há evidência da comercialização no Brasil; e ?Notas fiscais - Não demonstram a marca na apresentação mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso os documentos estejam em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado (09/02/2016 até 09/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca na apresentação nominativa e documentos que demonstram uso da marca com alterações no seu caráter distintivo. No cumprimento de exigência a requerida reapresenta notas fiscais (invoices) que não demonstram a marca mista concedida, imagens de redes sociais que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o elemento ?CS?), que não estão em português e nem demonstram a comercialização dos produtos no Brasil e imagens não datadas de calçados. A documentação apresentada novamente não atendeu ao disposto no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marcado Manual de Marcas. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2700
04/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210209956 (24/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso os documentos estejam em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado (09/02/2016 até 09/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca na apresentação nominativa e documentos que demonstram uso da marca com alterações no seu caráter distintivo.
RPI 2680
17/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210052358 (09/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2620
23/03/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160069307 (06/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
RPI 2394
22/11/2016
Concessão de registro
RPI 2335
06/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2325
28/07/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 824376676 E 826075045.
RPI 1902
19/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1737
20/04/2004
Outras marcas de AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC
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