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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

REIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REIS
Processo INPI
811113752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210317810 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROCELLI CUSTER DE ARAUJO Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta legítimo interesse da requerente. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse, dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Dir

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Sobre a marca

Titular
REIS & FILHOS COMERCIO DE FUMO LTDA
21.574.249/0001-80
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de março de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700PetiçãoEsta publicação04/10/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1238Renovação23/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Exigência16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 857Transferência24/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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REIS, Petição na RPI nº 2700 | TrademarkIQ