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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

PRIMACORD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

PRIMACORD
Processo INPI
790385341
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220312615 (09/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DYNO NOBEL INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406459 (12/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DYNO NOBEL INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
DYNO NOBEL INC.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700PetiçãoEsta publicação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700RenovaçãoEsta publicação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Registro02/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.