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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

PRIMACORD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

PRIMACORD
Processo INPI
790385341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160072484 (17/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Dyno Nobel Inc. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
DYNO NOBEL INC.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378RegistroEsta publicação02/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.