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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

LACTOZYM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LACTOZYM
Processo INPI
6828477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190085443 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2700Recurso negadoEsta publicação04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.