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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

LACTOZYM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LACTOZYM
Processo INPI
6828477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170239055 (25/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Savana de Castro Castilho

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441CaducidadeEsta publicação17/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.