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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

JUSSARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JUSSARA
Processo INPI
815834594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220303712 (01/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2642 em 24/08/2021.

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Sobre a marca

Titular
USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A
47.964.911/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
13 de novembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.