+ Sustentabilidade
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925407089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o art. 123, II, da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um PRODUTO ou SERVIÇO com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Assim, os produtos que serão certificados devem ser definidos de forma clara e precisa. Por essa razão, os produtos ou serviços que serão certificados pelo requerente do registro devem ser reapresentados. Além disso, conforme o art. 148 da mesma lei, o pedido de registro da marca de certificação conterá as características do produto ou serviço objeto de certificação (inciso I) e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular (II). Assim, é necessário apresentar documentação técnica contendo as características que serão certificadas (de forma clara e precisa), e as medidas de controle para verificação da presença dessas características (também de forma clara e p
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO DE MATTOS FONSECA - SOCIOECONOMIA AMBIENTAL
- 24.355.650/0001-18
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)