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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a especificação reivindicada, a saber, ?Certificação de protocolo estético desenvolvido pela requerente? e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da LPI, nos seguintes termos: ?marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?, diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de ?marca de certificação? para ?marca de produto? ou ?marca de serviço?. A título de informação, marca de produto ou serviço, conforme o art. 123, I, da LPI é "aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa". Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de produto ou de serviço, reapresente a especificação dos produtos ou serviços que serão assinalados pela marca (a especificação não dev
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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