Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
BÚHO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220383354 (29/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUHO JEANS MODA E VESTUARIO LTDA Procurador: Yann Cavalcante Purvis
Sobre a marca
- Titular
- D N de Figueiredo Neto - ME
- 07.352.117/0001-83
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2698CaducidadeEsta publicação20/09/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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