BÚHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220383354 (29/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUHO JEANS MODA E VESTUARIO LTDA Procurador: Yann Cavalcante Purvis Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela de site sem data e que apresenta a marca com alteração no seu caráter distintivo original (marca é usada sem o elemento figurativo) e uma nota fiscal que não faz qualquer referência ao sinal concedido. Consideramos que as provas apresentadas são inser
Sobre a marca
- Titular
- D N de Figueiredo Neto - ME
- 07.352.117/0001-83
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)