Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
VACCINE CARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VACCINE CARE CLÍNICA DE VACINAS LTDA
- 12.157.620/0001-18
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.