VACCINE CARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001163 (28/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob nº 0161870-89.2017.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.197269/2017-47). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- VACCINE CARE CLÍNICA DE VACINAS LTDA
- 12.157.620/0001-18
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2695JudicialEsta publicação30/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.