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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

CAFÉ GRÃO DA TERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ GRÃO DA TERRA
Processo INPI
900338679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220385724 (30/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA
72.861.461/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2698PetiçãoEsta publicação20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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