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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

CAFÉ GRÃO DA TERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900338679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180425831 (19/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): S.C. ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentado encarte promocional datado demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180425831.

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Sobre a marca

Titular
MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA
72.861.461/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520PetiçãoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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