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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

PLANEJAR SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANEJAR SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Processo INPI
824599233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220388991 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA [BR] Cessionário: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
10.588.595/0010-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698PetiçãoEsta publicação20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Recurso17/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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