PLANEJAR SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220388991 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA [BR] Cessionário: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
- 10.588.595/0010-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2698PetiçãoEsta publicação20/09/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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