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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

PLANEJAR SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824599233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS

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Sobre a marca

Titular
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
10.588.595/0010-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Recurso17/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1920DespachoEsta publicação23/10/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.