SUA SAÚDE NOVE DE JULHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Petição de apresentação de documentos 850220268396 examinada. Não foi apresentado, nessa petição de apresentação de documentos nem na petição inicial, documento hábil que comprove a relação de grupo econômico entre as empresas em questão. De acordo com item 5.17 Convivência entre marcas do Manual de Marcas, ?a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Na ausência de tal documentação, será formulada exigência para a parte interessada?. Apresente documento hábil que comprove a relação de grupo econômico entre as empresas em questão.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2697ExigênciaEsta publicação13/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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