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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

GRUPO SUMAÚMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

GRUPO SUMAÚMA
Processo INPI
922044660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210567410 (30/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDMARA DE SOUZA CARVALHO Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

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Sobre a marca

Titular
EDMARA DE SOUZA CARVALHO
24.877.872/0001-09
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2697Recurso negadoEsta publicação13/09/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2652Indeferimento03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO SUMAÚMA, Recurso negado na RPI nº 2697 | TrademarkIQ