GRUPO SUMAÚMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922044660
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907748937 (SUMAUMA NORTE SHOPPING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909159572 (SUMAÚMA PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item ?Comércio Varejista de outros artigos usados? por se tratar de descrição genérica, na medida em que não identifica a natureza ou o gênero dos artigos usados a serem comercializados sob o sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de te
Sobre a marca
- Titular
- EDMARA DE SOUZA CARVALHO
- 24.877.872/0001-09
- Procurador ou escritório
- Garra Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar