Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
DEL LAGO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190030926 (04/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 07.733.377/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2697DespachoEsta publicação13/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)