Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
DEL LAGO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190030926 (04/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 07.733.377/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)