FARMA & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150209275 (16/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Por perda do objeto, tendo em vista a Sra. Sandra Luisa Caldas Correia já constar como procuradora do registro de marca em questão por força da averbação da transferência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018 (1º ato da parte cessionária no processo).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR
- 00.877.847/0001-59
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
15- RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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