Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
FARMA & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO (LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL) PARA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE 45.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR
- 00.877.847/0001-59
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)