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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

EMPÓRIO CAFÉ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO CAFÉ
Processo INPI
901200247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000612 (09/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a revogação do decreto de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Federal de Maringá - Seção Judiciária do Paraná, através do Ofício nº 700012757961 referente à Cautelar Fiscal nº 5000067-77.2014.404.7003/PR. Processo INPI SEI nº 52402.009499/2022-13.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
11.517.841/0001-97
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697JudicialEsta publicação13/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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