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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

EMPÓRIO CAFÉ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO CAFÉ
Processo INPI
901200247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000612 (09/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5000067-77.2014.404.7003/PR - OFÍCIO Nº 8020672 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236337.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
11.517.841/0001-97
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697Judicial13/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2281JudicialEsta publicação23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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